Como deve haver na diocese um Fundo Comum Diocesano, à semelhança dela, deve haver em cada paróquia um Fundo Comum Paroquial. É formado pelos bens da paróquia e que se destina aos fins eclesiais: catequese, culto, caridade, sustentação do párocos e de outras pessoas que servem a Igreja. Os paroquianos devem contribuir para ele com o que chamamos contributo paroquial que deve ter um âmbito mais alargado que a antiga côngrua.