Conselho de Pastoral
"se é oportuno, a juízo do bispo diocesano, ouvido o conselho presbiteral, constituir-se-á em cada paróquia um conselho pastoral, que preside o pároco, no qual os fiéis, junto com aqueles que participam pelo seu ofício na cura pastoral da paróquia, prestam a sua colaboração para o fomento da atividade pastoral".
§.2 "o Cons. de Pastoral tem voto meramente consultivo e rege-se pelas normas que estabeleça o bispo diocesano" (ver matéria dada).
Consideramos três aspetos:
- composição - é um órgão representativo da paróquia. Daí que devem estar nele ou os que participam na paróquia, ou os seus representantes, zonas da paróquia, condições, profissões, etc.
- Fins - "para fomento da atividade pastoral". Será, pois, um organismo de análise, de reflexão de iniciativas, de orientação da pastoral de uma paróquia. Deve elaborar um pequeno plano de pastoral anual.
- natureza - é meramente consultivo, mas o pároco deverá ser prudente ao tomar decisões contrárias sobretudo se a opinião do Cons. for unânime.
O Conselho de Assuntos económicos - (Fábrica da Igreja) – (c.537-c.1280).
INTRODUÇÃO – o atual C. Económico substitui a Fabrica da Igreja do CIC de 1917. Ele é obrigatório. O pároco é o presidente nato. É composto por alguns fiéis que o ajudem na administração dos bens da paróquia.
Recomenda-se que alguns membros do Cons. económico sejam membros do Cons. de Pastoral e, em pequenas comunidades, sejam coincidentes.
- Composição – O CIC recomenda que sejam três a seis membros com formação jurídica e económica. Os seus membros devem ser bons cristãos, com grande amor à Igreja, íntegros e prudentes.
- O mandato deverá ser de 3 a 5 anos
- Os membros não devem ter parentesco com o pároco até 4º grau (primos).
- Organização Interna – O presidente será sempre o pároco. Deverá haver um Vice-presidente, um secretário e um tesoureiro. Nas paróquias maiores poderá nomear-se um Ecónomo paroquial.
- Deveres dos membros:
- Vigiar pelos bens da igreja
- Cuidar que os bens da igreja estejam salvaguardados em termos civis
- Observar as normas canónicas e civis na sua gestão
- Cobrar as rendas e outras receitas e procurar os seus melhores rendimentos
- Pagar pontualmente as dividas e encargos
- Guardar segredo e boa cooperação com o pároco
- Missão
- administrar os bens da igreja
- assessorar o pároco na elaboração do pressuposto anual e obras paroquiais
- levar as receitas e despesas em livro poróprio
- levar a gestão corrente (água, luz, aquecimento…).
- Administrar o Fundo comum paroquial
- Cuidar do arquivo paroquial em termos de património
- Deve ser ouvido ou prestar o seu consentimento nos actos de administração extraordinária (c.1281)
- Prestar contas anualmente à paróquia e à diocese
Fundo Comum Paroquial (contributo paroquial)
Como deve haver na diocese um Fundo Comum Diocesano, à semelhança dela, deve haver em cada paróquia um Fundo Comum Paroquial. É formado pelos bens da paróquia e que se destina aos fins eclesiais: catequese, culto, caridade, sustentação do párocos e de outras pessoas que servem a Igreja. Os paroquianos devem contribuir para ele com o que chamamos contributo paroquial que deve ter um âmbito mais alargado que a antiga côngrua.