"se é oportuno, a juízo do bispo diocesano, ouvido o conselho presbiteral, constituir-se-á em cada paróquia um conselho pastoral, que preside o pároco, no qual os fiéis, junto com aqueles que participam pelo seu ofício na cura pastoral da paróquia, prestam a sua colaboração para o fomento da atividade pastoral".
§.2 "o Cons. de Pastoral tem voto meramente consultivo e rege-se pelas normas que estabeleça o bispo diocesano" (ver matéria dada).
Consideramos três aspetos:
§.2 "o Cons. de Pastoral tem voto meramente consultivo e rege-se pelas normas que estabeleça o bispo diocesano" (ver matéria dada).
Consideramos três aspetos:
- composição - é um órgão representativo da paróquia. Daí que devem estar nele ou os que participam na paróquia, ou os seus representantes, zonas da paróquia, condições, profissões, etc.
- Fins - "para fomento da atividade pastoral". Será, pois, um organismo de análise, de reflexão de iniciativas, de orientação da pastoral de uma paróquia. Deve elaborar um pequeno plano de pastoral anual.
- natureza - é meramente consultivo, mas o pároco deverá ser prudente ao tomar decisões contrárias sobretudo se a opinião do Cons. for unânime.